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Equador faz oficina sobre mobilidade humana para cônsules no Brasil

Brasília, 25 de julho de 2022
Por Claudia Godoy

Velástegui: “Os cônsules poderão ter mais informações sobre cidadãos estrangeiros no Brasil.

Para o embaixador do Equador, Carlos Alberto Velástegui, é importante que os cônsules atualizem seus conhecimentos e recebam informações das entidades do Brasil que tratam sobre o assunto, como o Itamaraty, Defensoria Pública e Polícia Federal.

“Os cônsules poderão cumprir do melhor jeito a atenção aos cidadãos equatorianos no Brasil”, disse Velástegui.

O evento também tratou sobre promoção do país no âmbito comercial, investimentos, promoção cultural e turística.

O diretor de Assuntos Humanitários do Itamaraty, Ricardo Martins Rizz, informou durante participação na reunião que o Brasil é o quinto país mais afetado pela chamada “diáspora venezuelana”, nome que se dá à saída de milhares de nacionais daquele país em função da crise política e econômica na Venezuela.

De acordo com os últimos dados, cerca de 350 mil venezuelanos estão no Brasil. O conceito de refúgio estendido garantiu a muitos venezuelanos a proteção no Brasil. Com menos intensidade, o Equador também foi afetado pela diáspora venezuelana.

O visto humanitário aos cidadãos do Haiti atingidos pelo terremoto de 2010 foi a primeira política humanitária brasileira. Isso porque o terremoto destruiu atos notariais do Haiti.

Um fator moderno interessante discutido durante a reunião na embaixada do Equador foi o fenômeno dos nômades digitais, que exigiu do governo brasileiro atenção especial em função do aumento da atividade por causa da pandemia de covid.
Entenda a diferença entre refugiado, migrante, asilado e exilado
Migrante
Etimologicamente, “migrar” significa passar de um lugar a outro. Migrante é simplesmente aquele que muda de território. Quem sai de seu país (ou região) de origem é um emigrante; quem chega, um imigrante. O termo costuma ser usado de forma genérica para descrever todo tipo de deslocamento humano. Em última instância, todo refugiado pode ser considerado, também, um migrante.
O que diferencia uma migração comum de um refúgio é a motivação: o primeiro, por mais que seja influenciado pela busca de condições melhores de vida, é voluntário; o segundo é motivado por uma situação iminente de perigo – é, portanto, um ato contra a vontade.
Exilado
As definições presentes nos dicionários descrevem o exílio como uma expatriação forçada, uma deportação. Mesmo quando o exílio é voluntário, a associação com a expulsão está enraizada no vocábulo. Neste sentido, está muito próximo do refúgio, mas ainda existem algumas particularidades que os diferenciam, como os mecanismos legais que caracterizam um refugiado (leia abaixo).
Asilado
O mecanismo do asilo está associado a questões políticas particulares. O asilado, assim como o refugiado, é alguém perseguido em seu país de origem que se abriga em outro. Porém, a legislação e o processo são diferentes em cada um desses casos. O asilo não depende de um trâmite técnico em um órgão específico e pode ser concedido pela via diplomática, pelo Presidente da República (ou pela entidade máxima do Estado). Na América Latina, ditaduras militares geraram pedidos frequentes de asilo a figuras políticas nas décadas de 1960 e 1970.
Refugiado
O status de refugiado é caracterizado por uma legislação internacional específica que garante proteção aos indivíduos nesta situação. A mais importante delas é a “Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados”, de 1951. Esse tratado, no Brasil, é complementado pela Lei 9.474, de 1997, e pela “Declaração de Cartagena”, de 1984, que estabelece parâmetros para os países da América Latina. Em 2017, entrou em vigor no Brasil a Lei de Migração, que regulamenta a legislação anterior e prevê mais direitos a estrangeiros.
De acordo com as diretrizes determinadas pela ONU, refugiado é todo aquele que “por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas” procura abrigo em um país estrangeiro. No Brasil, esse benefício é estendido a pessoas que sofreram graves violações de direitos humanos.
Uma das garantias dadas pela lei global ao solicitante de refúgio é que ele não pode ser deportado enquanto seu pedido é analisado. Cada caso é estudado individualmente e o requerente precisa fundamentar seu temor de perseguição.

 

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